Sala do Empreendedor
Um espaço de atendimento que reúne diversos serviços em único local para facilitar o dia a
dia do cidadão empreendedor. Executando os processos de abertura de empresas, regularização
e
baixa; bem como serviços exclusivos aos Microempreendedores Individuais (MEI).
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nossos atendentes.
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Como se formalizar?
Antes de começar o processo de formalização, veja a seguir os documentos que você precisa
ter em mãos e o passo a passo deste processo.
• Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial.
• Dados do seu negócio *: tipo de ocupação, forma de atuação e endereço comercial onde o
negócio é realizado.
Conta gov.br.
* As informações empresariais serão considerados públicas. Se você possuir informações de
contato de natureza profissional ou empresarial, recomendamos que opte por utilizá-las.
Observação:
1. No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
2. No caso de estrangeiros, se a conta o nível Bronze, será solicitado os dados de
identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário
informar esses dados.
• Dados de identificação civil do estrangeiro:
- O país de nacionalidade, conforme cadastro CPF; (importante verificar se os dados do CPF
estão atualizados junto à Receita Federal)
- Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São
aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório,
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de
Refúgio.
Observação: Por questões de segurança, o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas a partir
da 3ª tentativa de validação.
Emissão de Alvará?
MEIs estão dispensados de pedir autorização prévia para o início de suas atividades. Ao
fazer a inscrição ou alteração cadastral no Portal do Empreendedor, MEIs devem declarar que
têm conhecimento e aceitam os requisitos legais definidos pelo poder público para a
realização da ocupação pretendida, através do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade
com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
Este termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, gerado ao final da inscrição ou alteração, que é o único documento válido para
comprovar a constituição da empresa como MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter
alvarás e licenças de funcionamento.
Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga
o/a MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao
funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais,
tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e
restrições ao uso de espaços públicos.
As fiscalizações para verificar o cumprimento destes requisitos serão realizadas pela
autoridade pública responsável. Caso se verifique alguma desconformidade, a autoridade
responsável notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção,
respeitando o princípio da fiscalização orientadora estabelecido na Lei Complementar
123/2006. Mantida a inobservância da norma por parte do empreendedor, esse poderá ter as
sanções aplicáveis de acordo com a infração cometida. (Base legal: Resolução nº 59, de 12 de
agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM).
Declaração Anual, o que é??
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é
uma obrigação do MEI e deve ser realizada anualmente, até o dia 31 de maio. A declaração
consiste no envio de informações relativas ao faturamento bruto do ano anterior, bem como
a contratação de funcionário, se houver. A DASN-SIMEI é uma forma de manter a regularidade
do MEI e evitar o pagamento de multas e juros por atraso na entrega da declaração. A
declaração é feita de forma online, no Portal do Empreendedor. Para realizar a declaração,
o MEI deve informar o faturamento bruto anual, bem como se houve contratação de
funcionário. Caso o MEI não tenha faturado nada no ano anterior, ele deve informar que o
faturamento foi igual a zero. A declaração é feita de forma gratuita e não é necessário
contratar um contador para realizar o procedimento. O MEI que não entregar a declaração
anual dentro do prazo estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa e juros por atraso.
Além disso, o MEI que não entregar a declaração por dois anos consecutivos terá o CNPJ
cancelado. A declaração anual é uma forma de manter a regularidade do MEI e evitar problemas
com a Receita Federal. Por isso, é importante que o MEI fique atento ao prazo de entrega da
declaração e realize o procedimento dentro do prazo estabelecido.
Alterar dados do MEI?
O MEI pode alterar os dados cadastrais da sua empresa sempre que necessário. Para isso, é
necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar o procedimento de alteração de dados.
O MEI pode alterar os seguintes dados cadastrais: • Nome empresarial • Nome fantasia •
Atividades econômicas • Endereço comercial • Telefone comercial • E-mail comercial •
Capital social • Quadro societário • Responsável pela empresa • Contador responsável •
Endereço residencial • Telefone residencial • E-mail residencial • Número do recibo da
declaração de imposto de renda • Número do recibo da declaração de imposto de renda do
responsável pela empresa • Número do recibo da declaração de imposto de renda do cônjuge do
responsável pela empresa • Número do recibo da declaração de imposto de renda do dependente
do responsável pela empresa • Número do recibo da declaração de imposto de renda do cônjuge
do dependente do responsável pela empresa • Número do recibo da declaração de imposto de
renda do dependente do dependente do responsável pela empresa • Número do recibo da
declaração de imposto de renda do cônjuge do dependente do dependente do responsável pela
empresa • Número do recibo da declaração de imposto de renda do dependente do dependente do
dependente do responsável pela empresa • Número do recibo da declaração de imposto de renda
do cônjuge do dependente do dependente do dependente do responsável pela empresa • Número
do recibo da declaração de imposto de renda do dependente do dependente do dependente do
dependente do responsável pela empresa • Número do recibo da declaração de imposto de renda
do cônjuge do dependente do dependente do depend
Baixa Empresarial?
O MEI que deseja encerrar as atividades deve solicitar a baixa do CNPJ. Para isso, é
necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar o procedimento de baixa do CNPJ. O
MEI deve informar o motivo da baixa e preencher o formulário de baixa do CNPJ. Após o
preenchimento do formulário, o MEI deve aguardar a análise da Receita Federal e a
confirmação da baixa do CNPJ. O MEI que solicitar a baixa do CNPJ deve ficar atento aos
prazos estabelecidos pela Receita Federal. Caso o MEI não cumpra os prazos estabelecidos,
ele
estará sujeito ao pagamento de multa e juros por atraso. Além disso, o MEI que não solicitar
a baixa do CNPJ estará sujeito a problemas com a Receita Federal e poderá ter o CNPJ
cancelado. Por isso, é importante que o MEI fique atento aos prazos estabelecidos e realize
o procedimento de baixa do CNPJ dentro do prazo estabelecido.
Emissão Nota Fiscal
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nas seguintes situações: • Venda de mercadorias para
pessoa jurídica • Prestação de serviços para pessoa jurídica • Venda de mercadorias ou
prestação de serviços para pessoa física, quando solicitado pelo cliente. A nota fiscal
deve ser emitida em todas as operações realizadas pelo MEI, mesmo que o cliente não solicite
a emissão da nota fiscal. A nota fiscal é um documento importante para comprovar a
realização da operação e garantir os direitos do consumidor. Além disso, a nota fiscal é
importante para o controle financeiro do MEI e para o pagamento dos impostos devidos. O MEI
deve emitir a nota fiscal de acordo com as regras estabelecidas pela legislação tributária.
A nota fiscal deve conter as seguintes informações: • Nome e endereço do MEI • Nome e
endereço do cliente • Descrição dos produtos ou serviços prestados • Valor total da operação
• Data da operação • Número da nota fiscal • Assinatura do MEI ou do seu representante
legal. A nota fiscal deve ser emitida em duas vias, sendo uma via entregue ao cliente e a
outra via arquivada pelo MEI. O MEI deve manter as notas fiscais arquivadas por um período
de cinco anos, para apresentação à Receita Federal quando solicitado.