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Governo Municipal de Pedras de Fogo

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DECRETO N°054/23, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Data de publicação: 11/08/2023

Edição especial: Sim

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO - ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Constituição Federal, tendo em
vista ainda o que dispõe o inciso XXVIII do art. 5°. da Lei Orgânica do Município, e arrimado no art. 1°.
da Lei Complementar n. 03, de 30 de setembro de 1997.

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