A Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo informa que foram iniciados os procedimentos administrativos, jurídicos, orçamentários e financeiros necessários para viabilizar o pagamento do abono decorrente do Precatório do FUNDEF, referente ao período de 26 de março de 2002 a 31 de dezembro de 2006.
Todos os atos serão realizados em conformidade com a legislação aplicável, observando-se os critérios de habilitação, comprovação do vínculo e do efetivo exercício, cálculo individual, transparência e controle dos recursos públicos.
Os profissionais que entendam possuir direito ao abono deverão permanecer atentos aos canais oficiais da Prefeitura, especialmente ao Edital de Convocação e Habilitação, que será publicado oportunamente e estabelecerá os prazos, documentos e procedimentos necessários.
Quanto aos servidores efetivos, o Município realizará levantamento nos arquivos funcionais existentes na Secretaria Municipal de Educação e no setor de Recursos Humanos. Contudo, caso sejam identificadas informações incompletas ou divergentes, poderá ser solicitada documentação complementar ao interessado.
Os demais possíveis beneficiários, incluindo profissionais contratados temporariamente, celetistas, aposentados e sucessores de profissionais falecidos, deverão, desde já, reunir documentos que comprovem o vínculo e o exercício de funções do magistério durante o período abrangido pelo precatório, tais como contratos, portarias, fichas financeiras, contracheques, certidões de tempo de serviço e outros documentos funcionais.
A publicação deste aviso possui caráter exclusivamente informativo e não representa reconhecimento automático do direito ao recebimento. A inclusão como beneficiário dependerá da habilitação, da análise documental e do atendimento aos critérios que serão estabelecidos na legislação municipal e no edital.
Pedras de Fogo/PB, agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo
Secretaria Municipal de Educação